ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Realmente são US$ 50,00?

Muito se fala sobre o assunto e poucos realmente conhecem a verdade. Além disso, comumente se paga imposto quando não deveria.

Existe a Portaria nº 156/1999 do Ministério da Fazenda que estabelece que os bens que integrem remessa internacional no valor de até US$ 50,00 serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que remetente e destinatário sejam pessoas físicas.

Já o Decreto-Lei nº 1.804/80, que dispõe sobre o regime da tributação simplificada das remessas postais internacionais, limita o Ministério da Fazenda à isenção de até US$ 100,00 quando destinadas a pessoas físicas.

Acontece que a Constituição Federal veda que se aumente tributo sem lei, e a Portaria é mero ato administrativo, não podendo se contrapor ao Decreto-Lei que estabelece a isenção de US$ 100,00 para pessoas físicas.

Ainda, independentemente de recurso administrativo, é cabível a devolução do imposto pago indevidamente, desde que antes da ocorrência da prescrição, que acontece em 5 anos.

Ennio H. M. Barbosa
OAB/RS nº 106.102

Scroll to Top