Realmente são US$ 50,00?
Muito se fala sobre o assunto e poucos realmente conhecem a verdade. Além disso, comumente se paga imposto quando não deveria.
Existe a Portaria nº 156/1999 do Ministério da Fazenda que estabelece que os bens que integrem remessa internacional no valor de até US$ 50,00 serão desembaraçados com isenção do Imposto de Importação, desde que remetente e destinatário sejam pessoas físicas.
Já o Decreto-Lei nº 1.804/80, que dispõe sobre o regime da tributação simplificada das remessas postais internacionais, limita o Ministério da Fazenda à isenção de até US$ 100,00 quando destinadas a pessoas físicas.
Acontece que a Constituição Federal veda que se aumente tributo sem lei, e a Portaria é mero ato administrativo, não podendo se contrapor ao Decreto-Lei que estabelece a isenção de US$ 100,00 para pessoas físicas.
Ainda, independentemente de recurso administrativo, é cabível a devolução do imposto pago indevidamente, desde que antes da ocorrência da prescrição, que acontece em 5 anos.
Ennio H. M. Barbosa
OAB/RS nº 106.102