Quando o banco responde por fraudes bancárias praticadas contra seus clientes? Entenda seus direitos

Descubra quais os limites da reponsabilidade da instituição bancária quando ocorrem fraudes como o da falsa central, golpe do PIX, boletos falsos, entre outros.

Imagine que você recebe uma ligação aparentemente do número do seu gerente informando sobre uma transação suspeita e pedindo que você realize procedimentos como transferências para supostas “contas de segurança”, simulações de empréstimo ou até compartilhamento de tela. Depois disso, suas reservas financeiras desaparecem, surgem compras desconhecidas no cartão e várias transferências para terceiros. Ao ir pessoalmente à agência, você descobre que não era seu gerente de verdade ou começa a desconfiar assim que o calor do momento passa.

Os criminosos usam técnicas como spoofing, que faz o número parecer o de um contato oficial do banco no identificador de chamadas, e gatilhos psicológicos como a falsa urgência para induzir a vítima a agir rapidamente. Muitas vezes já dispõem de dados reais do cliente — nome, CPF, número de conta e saldo — e, a partir daí, solicitam senhas ou tokens do aplicativo.

Com tudo isso, obviamente nem todos os clientes estão preparados no momento e acabam sendo vitimados. Também pudera, com a falsa urgência implantada, sob o suposto risco de estar sofrendo algum prejuízo, a isca é fisgada pela vítima.

Primeiramente, jamais forneça dados como número de conta, senhas pessoais, tokens do aplicativo ou entre em links fornecidos. Caso o criminoso não possua algum desses dados, quem estaria os informando é a própria vítima, o que é considerando excludente de ilicitude para a instituição bancária (art. 12, § 3º, III, do Código de Defesa do Consumidor).

Quando o banco pode ser responsabilizado?

A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. A responsabilidade decorre do dever do banco de oferecer segurança adequada aos clientes. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor pode esperar.

Ou seja, se o criminoso já contava com uma quantidade razoável de informações pessoais da vítima no momento em que entrou em contato, provavelmente estamos diante de falha na instituição bancária em guardar estar informações em sigilo, o que reforça a possibilidade de responsabilização da instituição pelos prejuízos.

Passos práticos para aumentar as chances de restituição:

  1. Notifique o banco imediatamente e peça o protocolo.
  2. Preserve todas as provas do golpe.
  3. Registre boletim de ocorrência.
  4. Busque orientação jurídica para avaliar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Se você foi vítima de golpe, procure orientação jurídica especializada para avaliar seu caso.

Ennio H. M. Barbosa

OAB/RS nº 106.102

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